COVID-19: saiba o que já pode fazer desde o dia 15 de março (em segurança)
Aparentemente já se começa a ver a luz ao fundo do túnel para o país voltar a uma certa “normalidade”. No passado dia 11 de março o Primeiro-Ministro António Costa, no final do Conselho de Ministros apresentou o plano de desconfinamento gradual até ao dia 3 de maio.
No passado dia 15 as crianças das creches bem como os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo já voltaram às escolas. Abriram também as portas para o comércio local de bens não essenciais, bem como os cabeleireiros e actividades similares.
Trata-se de uma reabertura “a conta-gotas” que deverá ser feita com toda a segurança e respeito pelas regras gerais de mitigação dos efeitos da covid-19 como por exemplo o uso de máscara, distanciamento social, higienização das mãos e etiqueta respiratória. O dever geral de confinamento irá manter-se até à Páscoa. Continua ainda proibida a circulação entre conselhos nos próximos fins de semana.
Fica o alerta de que as medidas de reabertura serão revistas sempre que o país ultrapasse os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou ainda quando o índice de transmissibilidade ultrapasse o 1.
Com isto, as regras gerais a saber são as seguintes:
teletrabalho sempre que possível;
horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
Mas o que é que já podemos fazer? (em segurança)
A partir do passado dia 15 de março existe a possibilidade dos estabelecimentos de bens não essenciais darem reinício da actividade “exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo” ou ainda de mecanismos de comunicação à distância “click and collect”.
“A partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00 durante os dias úteis e às 13:00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 durante os dias úteis e às 19:00 aos sábados, domingos e feriados”.
Já é possível aos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away. Clarifica-se ainda que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00) é aplicável até às 06:00;
Uma notícia aguardada por aqueles que ainda não tiveram o atrevimento de perder a cabeça para pegar na tesoura ou passar a máquina! A partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, barbearias, manicures e similares;
A permanência em bancos de jardim, parques, espaços verdes e de lazer volta novamente a ser possível, no entanto as autarquias caso constatem a necessidade de o proibir, poderão fazê-lo, de acordo com o novo decreto-lei. Também já está permitida a abertura de bibliotecas e arquivos.
A primeira fase de desconfinamento trouxe também a reabertura das livrarias. Durante o confinamento os livreiros foram forçados a encontrar novos mecanismos de venda, sobretudo recorrendo aos meios digitais.
Todo o Plano de Desconfinamento: Datas e Regras Gerais poderá ser consultado aqui.
Na última década, a Avenida João das Regras, na margem esquerda do Rio, reinventou-se e ganhou uma nova vida.