Câmara Municipal de Coimbra autoriza alargamento das esplanadas

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai autorizar o alargamento das esplanadas para ajudar a mitigar as perdas dos estabelecimentos de restauração que estão com várias restrições no seu funcionamento devido às medidas de contingência para a COVID-19.

O presidente da autarquia, Manuel Machado, já autorizou os critérios para a alteração das regras de ocupação do espaço público de forma a permitir mais e maiores esplanadas em todo o concelho, para além da já anunciada isenção de taxas até ao final do ano.

A CM Coimbra avança com mais uma medida de apoio à atividade económica perante os impactos negativos da pandemia, permitindo agora que as esplanadas de restaurantes, cafés e pastelarias possam, querendo e dentro dos critérios determinados, ser alargadas de forma a cumprir as regras de distanciamento social aconselhadas pelas autoridades de saúde e determinadas pelo Governo.

Estes estabelecimentos, que vão poder retomar a sua atividade a 18 de maio de acordo com o plano de desconfinamento anunciado pelo Governo, estão obrigados a garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, o que reduz na ordem dos 50% a capacidade dos espaços de restauração. Perante isto, a autarquia decidiu permitir o aumento das esplanadas, até ao seu dobro, aumentando o distanciamento entre conjuntos de mesas e cadeiras por forma a cumprir com as regras determinadas, sem que o número de lugares disponíveis seja afetado.

Está assim prevista a possibilidade de ocupação com esplanadas em praças e largos, por exemplo, da Praça da República; do Largo da Portagem, permitindo o alargamento até ao início da Rua da Couraça da Estrela e até ao Banco de Portugal; da via de acesso à Praça das Cortes pela Av. João das Regras, onde será encerrado o trânsito automóvel e proibido o estacionamento; e da Praça 8 de Maio. Esta situação poderá ser praticada em todo o concelho, até 30 de setembro, nos locais onde tal seja possível, e o procedimento de autorização será simplificado.

Os interessados devem, assim, apresentar um requerimento à autarquia, instruído com fotografia ou planta de localização do local a ocupar; desenho, planta ou fotografia com as medidas da esplanada; e comprovativo da qualidade de proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou outro título que confira a legitimidade de apresentação do pedido.

Nos casos em que a instalação pretendida ultrapasse os limites de largura da fachada do estabelecimento, como são a maioria dos casos do eixo das ruas Ferreira Borges e Visconde da Luz, é necessária autorização do(s) confinante(s) para a ocupação do respetivo espaço.

Já na sexta-feira, em declarações à Lusa, o presidente da CM Coimbra, Manuel Machado, disse que a autarquia estava a estudar a flexibilização da ocupação do espaço público para esplanadas, salientando que esta medida tem de obedecer a regras, designadamente no sentido de manter a relação de “boa vizinhança” entre os estabelecimentos comerciais e garantir a passagem de viaturas de emergência e dos transportes públicos que atravessam zonas pedonais da Baixa da cidade.

Recorde-se que a CM Coimbra tem implementado várias medidas de apoio ao setor do comércio e restauração, que tem sido dos mais afetados pela pandemia. Assim, a autarquia vai isentar, até ao final do ano, as taxas pela ocupação do espaço público e de publicidade em todos estabelecimentos comerciais do concelho, excetuando instituições bancárias, de crédito e seguradoras.

Uma medida de apoio à atividade económica perante os impactos negativos da pandemia da COVID-19, que já teve efeitos aos meses de abril, maio e junho, sendo agora prorrogada por mais seis meses, até ao final do ano económico em curso. Com esta medida a autarquia estima que irá proporcionar aos comerciantes do concelho uma poupança global superior a 100.000 euros, o que representa para a Câmara uma perda de receita considerável, mas que pode ser suportada pela boa gestão das finanças municipais.

Entretanto entraram em vigor outras medidas, designadamente a isenção do pagamento das tarifas fixas de água e saneamento às empresas de comércio, indústria e serviços; a suspensão da cobrança das rendas relativas aos meses de abril, maio e junho, devidas pelos estabelecimentos comerciais instalados em edifícios/espaços municipais que se encontrem arrendados e/ou concessionados, encerrados por imposição das regras do estado de emergência; e disponibilização do Gabinete Municipal de Apoio ao Investidor que, em articulação com o IAPMEI, presta informação sobre os procedimentos necessários para acesso aos programas de incentivos e medidas de recuperação económica para salvaguarda dos postos de trabalho.


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