NAPEEC: Eurodeputados querem nova legislação da UE para garantir que as empresas sejam responsabilizadas quando prejudicam as pessoas e o planeta
“Os eurodeputados querem nova legislação da UE para garantir que as empresas sejam responsabilizadas quando as suas ações prejudicam as pessoas e o planeta.” (Parlamento Europeu, 2021)
Discutido em plenário, no passado dia 8 de Março, um relatório emitido pela Comissão dos Assuntos Jurídicos que aborda a responsabilidade empresarial. É pretendido a redação de uma nova lei que permita a responsabilização de empresas aquando a violação de direitos humanos ou ameaças ao ambiente.
Mas como se produz uma lei europeia?
Comecemos por partes, inicialmente trata-se de uma competência partilhada entre a União e os Estados-Membros (EMs), na medida em que, a União Europeia (EU) pode actuar sobre a matéria em questão caso a sua ação permita a persecução de objetivos com maior sucesso do que se fosse um EM a actuar sobre determinada matéria, neste caso, ambiente. Os direitos humanos são protegidos pela União, tanto que existe a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia anexada ao Tratado de Lisboa.
Uma lei pode ser emitida por regulamento ou diretiva, que são atos legislativos vinculativos, no caso dos regulamentos estes são diretamente aplicáveis aos EMs, ou seja, ao serem aprovados fazem parte imediata da legislação nacional. Já as diretivas dispõem de um prazo de transposição para que os estados adotem todas as medidas necessárias para receber no seu ordenamento jurídico nacional tal diretiva. Além do mais, mesmo durante o tempo de transposição que os EM possuem em caso de diretivas não podem adotar normas/leis contrárias aos objetivos das diretivas mesmo que estás ainda não tenham sido transpostas para o ordenamento jurídico nacional.
Para formulação de uma diretiva ou regulamento, a Comissão Europeia desenvolve um trabalho árduo na medida em que faz amplas consultas tanto ao Parlamento Europeu (PE) como ao Conselho da EU (Conselho), bem como consultas aos mais variados órgãos e instituições europeias (neste caso podemos incluir aqui o Comité das Regiões, Comité Económico e Social e Agência Europeia do Ambiente, entre outros) para que, ao lançar a sua proposta de diretiva/regulamento esta tenha uma grande probabilidade de ser aprovada pelas duas instituições chave no processo legislativo ordinário, são elas o Parlamento Europeu e o Conselho. Estas duas instituições podem propor alterações e se o PE não concordar com as alterações do Conselho e vice-versa ainda existe lugar a uma segunda leitura. Caso não exista consenso entre as instituições há lugar à realização de um comité de conciliação (que é composto por membros do PE e Conselho e pode ser convocado para resolver as divergências entre o Conselho e o Parlamento Europeu, de modo que a lei, nesse caso seja aprovada pelas duas instituições) e espera-se que aqui se encontre uma solução ideal para dar continuação ao processo legislativo e a proposta em questão seja adotada. Por fim, quando adotada, é
publicada em Jornal Oficial da União Europeia.
Contudo o trabalho não fica por aqui, a Comissão terá um papel de supervisão e monitorização sobre os Estados-Membros e no caso acima mencionado, das empresas. O PE mostra-se favorável a uma “abordagem comum a nível europeu” (Parlamento Europeu, 2021) sobre estas matérias, com regras que ultrapassem as fronteiras, ou seja, regras europeias, para que seja possível as empresas provarem que cumprem as suas “obrigações de diligência em matéria de ambiente e direitos humanos” (Parlamento Europeu, 2021).
Tanto os tribunais nacionais como o Tribunal de Justiça da EU (TJUE) estarão abertos para possíveis queixas/denúncias apresentadas por cidadãos europeus ou Estados-Membros e instituições europeias, respetivamente. Por exemplo, no caso de um EM não estar e agir em concordância dos objetivos da proposta já aceite, a Comissão, em última instância, depois de notificar o país em questão, pode recorrer ao TJUE para responsabilizar o país e as empresas em questão que possam estar a violar o DUE em matérias ambientais e de direitos humanos.
Daniela Ferreira | NAPEEC