“Os refugiados e o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da União Europeia” - NAPEEC

Primeiramente, acho relevante relembrar que o conceito de refugiado é e, tal como faz alusão o Artº1 da “Convenção dos Refugiados de 1950”, uma figura jurídica, que se exala de uma situação que põe em perigo a sua vida, “(…) temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, (…) e se encontra fora do país da sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país”.

 Para começar, é importante referir que entre 2015 e 2016 foram feitos 2,5 milhões de pedidos de asilo na UE, um número que apenas continuou a crescer com o começo desta grande crise migratória, tendo sido necessário pensar numa forma de assegurar a chegada destes migrantes, como foi o caso do ELSJ, isto é, o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, idealizado de modo a manter a segurança, liberdade dos cidadãos que quisessem entrar na UE, tendo origem no Mercado Comum e no Espaço Schengen.

Porém, apesar da UE ter projetos bem sucedidos dentro deste tema, como por exemplo, a Declaração UE-Turquia, os hotspots instalados na Grécia, Itália, diversos fundos como o Fundo para Asilo, Migração e Integração e, de acordo com o seu site oficial, ter desde 2015 ajudado mais de 70 000 mil pessoas, é necessário sim mais integração no acolhimento de refugiados, pois o problema de base, a meu ver, é os Estados ainda terem para si o controlo das suas fronteiras, dos pedidos de asilo e seus requerentes, podendo fazer e passo a redundância, “aquilo que pretendem”.

Deste modo, a minha visão pessoal é que deve sim existir mais integração na UE sobre este tema, visto que, e de acordo com o artigo décimo nono da carta da UE, “ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado  para um estado que corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, penas desumanas ou degradantes”, porém e como sabemos, foram relatados diversos casos de abusos a migrantes pelos Estados da União, nomeadamente na Hungria, Polónia e Itália. Por isso, se existisse de facto legislação com carácter vinculativo para todos, estes abusos poderiam ser menores, visto que os Estados iriam ser pressionados, percebendo que têm de respeitar e cumprir a lei da UE, com medo de sofrerem alguma sanção ou represália prejudicial. 

Em termos das possíveis soluções, maioritariamente inserido na má distribuição dos migrantes entre os países, sugiro uma mudança no Regulamento Dublin (lei criada para facilitar o processo de candidatura para refugiados que queiram asilo ou abrigo), onde nenhum país poderia receber mais migrantes do que a sua capacidade, algo que foi um problema aquando da crise migratória de 2015, onde Estados acabaram por ficar sobrecarregados e não conseguiram gerir os pedidos de asilo e respetivos requerentes; assim como, é igualmente necessário pressionar, informar e debater este tema, de modo a que soluções efetivas sejam de facto tomadas e não lideradas por partidos cada vez mais eurocéticos que, em vez de acolher, expulsam.

Em conclusão, outra resolução que acho plausível poderia ser existir um aumento do poder da Comissão Europeia sobre este mesmo tema, de modo a conseguir emitir sanções aos Estados que abusem dos migrantes, através de uma possível Lei Europeia, fazendo assim com que os países respeitem os refugiados e, por conseguinte, cumpram com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE; contudo, sabemos a dificuldade em existir um consenso dentro deste tópico, visto que ainda é um assunto bastante sensível dentro da agenda política da União. 

 

Escrito por: Joana Rodrigues, membro do NAPEEC.

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